Universalidade: Os direitos humanos, promovidos na perspectiva da totalidade do ser humano e na indivisibilidade dos direitos, estendem os direitos básicos para todas as pessoas e se aplicam para todas as nações. Adquirem dimensão planetária e sobrepõem-se às diferenças culturais que violam o direito à vida, à liberdade ou à dignidade humana.
Indivisibilidade: Os direitos humanos são indivisíveis, só podem ser garantidos se considerados em sua totalidade. O desrespeito a um direito afeta a efetivação dos outros. A indivisibilidade está associada à universalidade, à dignidade e à igualdade, princípios que garantem a inclusão de todos os seres humanos, independentemente de sexo, idade, classe social, etnia, credo.
Dignidade: A dignidade humana, atualmente, é vista como igualdade de oportunidades e qualidade de vida. O valor de cada indivíduo, na concepção do acesso à cidadania social, é garantido pelo direito à convivência social, ao respeito, à implementação e ao favorecimento dos direitos humanos. A indivisibilidade assegura que a dignidade seja vivida em todos os espaços por onde circulam os cidadãos.
Igualdade: A igualdade entre os seres humanos assegura o princípio da justiça social e legitima as lutas contra a discriminação e a desigualdade de oportunidades. A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos" (art. 1º). A afirmação da igualdade conduz à reflexão sobre a fraternidade que assegura o direito à diferença entre iguais.
Indivisibilidade: Os direitos humanos são indivisíveis, só podem ser garantidos se considerados em sua totalidade. O desrespeito a um direito afeta a efetivação dos outros. A indivisibilidade está associada à universalidade, à dignidade e à igualdade, princípios que garantem a inclusão de todos os seres humanos, independentemente de sexo, idade, classe social, etnia, credo.
Dignidade: A dignidade humana, atualmente, é vista como igualdade de oportunidades e qualidade de vida. O valor de cada indivíduo, na concepção do acesso à cidadania social, é garantido pelo direito à convivência social, ao respeito, à implementação e ao favorecimento dos direitos humanos. A indivisibilidade assegura que a dignidade seja vivida em todos os espaços por onde circulam os cidadãos.
Igualdade: A igualdade entre os seres humanos assegura o princípio da justiça social e legitima as lutas contra a discriminação e a desigualdade de oportunidades. A Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos" (art. 1º). A afirmação da igualdade conduz à reflexão sobre a fraternidade que assegura o direito à diferença entre iguais.
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